Poucos dias depois de se abrir a cortina do verão de 2023, um novo escândalo mediático rebentou entre duas figuras femininas fortes no meio artístico. É que, ao descobrir que a capocomica a estava imitando, Moria Casan Ele saiu para a encruzilhada… com saltos pontudos.
E o que parecia ser mais um confronto no show business acabou revelando um estagiário que vem de muito tempo atrás e que La Onede acordo com Fátima Flores ele não podia esquecer ou perdoar… até hoje. E foi em diálogo com o Mitre Live que a multifacetada atriz falou sobre o assunto.
No início da entrevista ao site de notícias, o imitador lançou: “Eles não estão todos contra mim, e Moria prestamos homenagem no meu show também, para Susana e Mirtha Além disso, não quero nomear mais cedo ou mais tarde, apenas por precaução.”
ao qual o jornalista Juan Etchegoyen perguntou: “É verdade que em algum momento isso te trouxe problemas com Moria e foi aí que toda essa raiva começou? Longe de negar que esta versão seja verdadeira, Fátima explicou: “Mirtha no programa dela me perguntou sobre um quarteirão do meu show anterior onde eu toquei ela e Susana e conversamos sobre isso e ela me perguntou se Moria também estava lá e eu disse a ela que não, que só as divas estavam lá e Moria estava em outro bloco do esboço”.
“Parece que daí em diante nada foi igual, é o que se falou e não há nada de estranho, amamos os três e os três têm uma aparência incrível e quando aparecem é uma ovação do público”, disse. acrescentou Flores que quebra ano após ano com suas atuações no palco e que, segundo ela, está longe de querer zombar ou fazer algo que incomode seus colegas.
“Mirtha me perguntou se Moria também estava lá e eu disse que não, que só as divas estavam lá. A partir daí nada mais foi igual” disse o comediante
Por seu lado, e depois de manifestarem o seu desacordo com a imitação que Fátima faz dela, do ambiente de Moria Casan emitiram um comunicado que citava: “A pedido da senhora Ana María Casanova (tal é o verdadeiro nome da diva), proprietária da imagem e marca Moria, o uso e lucro gerado por terceiros com ela deve ser aprovado pelo proprietário, deixando a seu critério a reivindicação para a cobrança do direito exclusivo de uso”.
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